Financiamento Energia Solar para pessoa Física

A medida, anunciada pelo governo federal atende as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Linhas de crédito têm quase R$ 3,2 bilhões disponíveis para investimentos, por meio dos fundos constitucionais para cada região. Será possível financiar todos os bens e serviços necessários à viabilização do projeto, como a aquisição das placas fotovoltaicas e a instalação. A expectativa do Ministério da Integração Nacional é que sejam realizadas pelo menos 10 mil operações este ano.

A ideia é incentivar a geração própria em residências e estabelecimentos comerciais.

As linhas serão oferecidas pelas instituições públicas que atuam como operadores financeiros dos fundos constitucionais. O Banco do Nordeste terá as condições mais atrativas, com juros anuais de 6,24% e 12 anos para o pagamento do empréstimo, incluindo quatro de carência.

O Banco da Amazônia (Basa), que atende à região Norte, trabalhará com a mesma taxa, mas 36 meses de prazo para a quitação do financiamento (e dois meses de carência). No caso do Banco do Brasil, agente financeiro do Centro-Oeste, a taxa será de 7,33% ao ano – com 24 meses de prazo e seis meses de carência.

O Brasil tem hoje 24.565 sistemas de mini ou microgeração distribuída, segundo dados compilados pela ABSOLAR, entidade que reúne a cadeia produtiva do setor. Mais de 99% dos sistemas são baseados em placas fotovoltaicas. “Quando analisamos o perfil dos consumidores, porém, os gargalos ficam evidentes”, pondera o presidente-executivo da associação, Rodrigo Sauaia.

Cerca de 70% dos microgeradores estão no segmento de comércio, prestação de serviços ou residências de renda média e alta. “As pessoas jurídicas estão encontrando caminhos para se financiar”, avalia Sauaia. Segundo ele, o investimento em placas para a autoprodução de energia se paga em até cinco anos e os sistemas têm vida útil de pelo menos 25 anos.

“É melhor do que qualquer outro investimento, como poupança ou fundos. A pessoa física, que poderia ter os maiores ganhos do ponto de vista do custo-benefício, não é contemplada.”

Valor Econômico e ABSOLAR

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